Não é raro vermos nos jornais empresas que tiveram todo o seu patrimônio consumido por um incêndio. É obrigação de todas as empresas seguirem as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros no sentido de proteger seu patrimônio e as vidas que circulam por ele. Mas mesmo com todas as medidas e manutenções em dia, a situação pode fugir do controle. Para isso, as seguradoras oferecem uma cobertura em caso de incêndio para que você reconstrua seu patrimônio ou ao menos parte dele.
O que o seguro cobre em caso de incêndio?
Não existe uma lista padrão de cobertura para todos os seguros. Portanto, os itens irão variar de acordo com o valor do seguro e a seguradora. Mas, em regra, existem alguns itens básicos que a maioria das seguradoras costuma cobrir. São eles:
Danos estruturais:
- Edifício e estruturas: A apólice cobre os danos físicos ao edifício e suas estruturas permanentes, como paredes, telhados e pisos. Isso inclui a reconstrução ou reparo da estrutura danificada pelo fogo.
Bens móveis e conteúdo:
- Móveis e eletrodomésticos: Itens como móveis, eletrodomésticos, roupas e utensílios de cozinha estão geralmente cobertos. A apólice pode reembolsar o custo de reparo ou substituição desses itens.
- Equipamentos eletrônicos: Computadores, televisores, sistemas de som e outros dispositivos eletrônicos também são cobertos.
Alocação temporária:
- Despesas de realojamento: Se a empresa se tornar inutilizável devido ao incêndio, o seguro pode cobrir os custos de uma locação temporária de um imóvel para que sua operação continue, até que o seu patrimônio seja restaurado.
Responsabilidade civil:
- Danos a terceiros: Se o incêndio causar danos a propriedades vizinhas ou ferimentos a outras pessoas, o seguro pode cobrir os custos legais e de indenização.
O que é considerado como cobertura adicional?
Os itens a seguir costumam ser opcionais quando você contrata um seguro para a sua empresa. A maioria das pessoas acaba dispensando estes itens, mas no caso de um incidente com fogo eles também são muito importantes para a reconstrução.
Danos causados por fumaça e fuligem:
- Cobertura para limpeza e reparo de danos causados pela fumaça e fuligem, mesmo que não haja chamas visíveis.
Despesas com combate ao incêndio:
- Custos associados ao combate ao incêndio, como taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros.
Perda de receita:
- Para empresas, a apólice pode incluir cobertura para perda de receita resultante da interrupção das operações devido ao incêndio. Mas este item normalmente está incluso em seguros mais arrojados.
Reparos emergenciais:
- Cobertura para reparos temporários necessários para prevenir danos adicionais e não interromper a operação antes da realização de reparos permanentes.
Cuidado com as recusas do seguro!
É fundamental ressaltar que em alguns casos o seguro reserva-se o direito de não pagar o prêmio caso o contratante cometa algumas irregularidades importantes, como:
Incêndio intencional: Quando o incêndio é causado deliberadamente para conseguir o dinheiro do seguro.
Armazenamento indevido: Se na sua empresa você armazena materiais e substâncias com risco de incêndio e não os declara na apólice do seguro.
Negligência: Este é um dos casos mais comuns. Quando as empresas não contratam um especialista para fazer todo o projeto e instalação dos equipamentos de combate a incêndio, bem como a manutenção destes. Negligenciar a parte de prevenção além de potencializar os seus prejuízos ainda pode fazer com que o seguro se recuse a pagar o prêmio em caso de incêndio. Por isso, entre em contato com a equipe da Hidrocamp e tenha a certeza de ter todos os sistemas anti-incêndio funcionando e aprovados pelo Corpo de Bombeiros.